Maria Jose de Jesus Nunes
Horário de Atendimento: segunda à sexta |
Lei nº. 140/1998 - Artigo 10º - A Secretaria Municipal da Promoção Social possui as seguites competências:
I - Executar programas comunitários de Assistência Social;
II - Promover a realização de cursos de preparação ou espacialização de mão de obra necessária às atividades econômicas do Município;
III - Estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;
IV - Levantar problemas ligados às condições habitacionais, a fim de desenvolver quando necessário, programas de habitação popular;
V- Prestar assistência á criança, particularmente a carente promovendo o seu desenvolvimento cultural e profissional;
VI - Dar assistência ao idoso e ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema;
VII - Pronunciar-se sobre as solicitações de atividades assistenciais do Município, relativas as subvenções ou auxílios, controlando sua aplicação quando concedidos;
VIII - Estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo da promoção social;
IX - Planejar e executar programas de amparo à velhice e de proteção, recuperação e melhoria da qualidade de vida das crianças;
X - Instituir e manter creches para crianças de zero a seis anos;
XI - Instituir e manter abrigos para idosos;
XII - Instituir e manter creches para filhos dos trabalhadores do serviço público municipal;
XIII - Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que forem atribuídas pelo Prefeito.
Prefeitura Municipal de Montividiu do Norte