Maria Jose de Jesus Nunes

Secretaria
 A Secretaria de Assistência Social de Montividiu do Norte, tem a função de dar assistência aos mais carentes e ampliar o alcance dos programas sociais às famílias de baixa renda ou que se encontram em situação de vulnerabilidade. Atualmente, a pasta conta com parceirias importantes que beneficiam a comunidade. Entre as ações desenvolvidas pela secretaria é importante destacar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), que presta atendimento socioassistencial, articulando os serviços disponíveis no município, potencializando a rede de proteção social básica e Bolsa Família – programa social em parceria com o Governo Federal e de transferência direta de renda, beneficiando famílias em situação de vulnerabilidade social.

 
"Secretário



   Secretário(a): Maria José de Jesus Nunes 

   Secretária Municipal de Assistência Social

   Horário de Atendimento: segunda à sexta
   das 08h00 às 12h00 e 13h00 às 17h00
   Endereço: Rua Rita Cândida de Jesus Nº 32
   Fones: (62) 3384-6282   
   E-mail : socialmtn@hotmail.com

 

Lei nº. 140/1998 - Artigo 10º - A Secretaria Municipal da Promoção Social possui as seguites competências:

I - Executar programas comunitários de Assistência Social;

II - Promover a realização de cursos de preparação ou espacialização de mão de obra necessária às atividades econômicas do Município;

III - Estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;

IV - Levantar problemas ligados às condições habitacionais, a fim de desenvolver quando necessário, programas de habitação popular;

V- Prestar assistência á criança, particularmente a carente promovendo o seu desenvolvimento cultural e profissional;

VI - Dar assistência ao idoso e ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema;

VII - Pronunciar-se sobre as solicitações de atividades assistenciais do Município, relativas as subvenções ou auxílios, controlando sua aplicação quando concedidos;

VIII - Estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo da promoção social;

IX - Planejar e executar programas de amparo à velhice e de proteção, recuperação e melhoria da qualidade de vida das crianças;

X - Instituir e manter creches para crianças de zero a seis anos;

XI - Instituir e manter abrigos para idosos;

XII - Instituir e manter creches para filhos dos trabalhadores do serviço público municipal;

XIII - Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que forem atribuídas pelo Prefeito.

 

 

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endereço

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  • Praça Vereadora Nilda Mota Lucindo
  • Centro CEP: 76465-000 Montividiu do Norte-GO
  • Expediente administrativo das 08h00 ás 12h00 e 13h00 ás 17h00
  • administracao@montividiudonorte.go.gov.br
  • CNPJ 25.005.166/0001-21

fale com a prefeitura

  • Prefeitura de Montividiu do Norte (62) 3384-6282
  • Pronto Atendimento Municipal (62) 3384-6282
  • Licitação (62) 3384-6282
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  • Educação (62) 3384-6282
  • Saúde (62) 3384-6282
  • Guarda Municipal (62) 3384-6282
  • Bombeiros (62) 3384-6282
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