Sirley de Almeida Lopes

Secretaria

Cabe à Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Turismo, Desporto e Lazer de Montividiu do Norte  desenvolver políticas pedagógicas para promover a interação de escolas, pais, alunos e comunidades; promover o bem-estar dos estudantes através de atividades fora da sala de aula, com programações culturais e esportivas; promover o desenvolvimento da tecnologia em educação na rede municipal de ensino; assegurar padrões de qualidade de ensino e implantar políticas públicas de democratização do acesso ao ensino fundamental e de inclusão social.

 
  
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   Secretário(a): Sirley de Almeida Lopes 

   Secretária Municipal de Educação

   Horário de Atendimento: segunda à sexta
   das 08h00 às 12h00 e 13h00 às 17h00
   Endereço: Rua Rita Cândida de Jesus Nº 32
   Fones: (62) 3384-6268 
   E-mail : 
educmunicipalmontividiudonorte@gmail.com

 

Lei nº. 140/1998 - Artigo 1º - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Desporto e Lazer tem as seguites competencias:

I – elaborar os planos municipais de educação em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional de educação e dos planos estaduais;

II – controlar e fiscalize o funcionamento de estabelecimentos de ensino;

III – controlar, permanentemente, os recursos financeiros para o custeio e investimento do processo educacional;

IV – definir uma política de ação no ensino de 1º grau e pré-escolar, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados à educação;

V – aplicar as técnicas educacionais legalmente recomendadas objetivando a melhoria do ensino e da aprendizagem;

VI – realizar anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo sua chamada para a matrícula;

VII – manter a rede escolar que atende às zonas rurais, sobretudo àquelas de baixa densidade demográfica ou de difícil acesso;

VIII – desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professor municipal dentro das diversas especialidades buscando aprimorar a qualidade de ensino;

IX – combater a evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e de assistência ao aluno;

X – promover o desenvolvimento cultura do Município através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;

XI – proteger o patrimônio cultura, histórico, artístico e natural do Município;

XII – incentivar e proteger o artista e o artesão;

XIII – documentar as artes populares;

XIV – promover com regularidade, a execução de programas culturais recreativos de interesses da população;

XV – organizar, manter e supervisionar a Biblioteca Municipal;

XVI – elaborar e executar programas recreativos e desportivos em suas várias modalidades;

XVII – desenvolver e incentivar o turismo no Município;

XVIII – divulgar as belezas naturais para atrair turistas;

XIX – promover a expansão e o aprimoramento da infraestrutura do esporte e lazer do Município;

XX – criar sistemas de lazer e recreação e fomentar os já existentes, que se destinam às classes de menores rendas;

XXI – desenvolver estudos e pesquisas que, visem ao aprimoramento e à difusão dos esportes e à manutenção de intercâmbio com entidades esportivas;

XXII – organizar programas esportivos para adultos, idosos e deficientes, visando otimizar a saúde da população;

XXIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.

 

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endereço

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  • Praça Vereadora Nilda Mota Lucindo
  • Centro CEP: 76465-000 Montividiu do Norte-GO
  • Expediente administrativo das 08h00 ás 12h00 e 13h00 ás 17h00
  • administracao@montividiudonorte.go.gov.br
  • CNPJ 25.005.166/0001-21

fale com a prefeitura

  • Prefeitura de Montividiu do Norte (62) 3384-6282
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  • Licitação (62) 3384-6282
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  • Educação (62) 3384-6282
  • Saúde (62) 3384-6282
  • Guarda Municipal (62) 3384-6282
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