Sirley de Almeida Lopes
Cabe à Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Turismo, Desporto e Lazer de Montividiu do Norte desenvolver políticas pedagógicas para promover a interação de escolas, pais, alunos e comunidades; promover o bem-estar dos estudantes através de atividades fora da sala de aula, com programações culturais e esportivas; promover o desenvolvimento da tecnologia em educação na rede municipal de ensino; assegurar padrões de qualidade de ensino e implantar políticas públicas de democratização do acesso ao ensino fundamental e de inclusão social.
Horário de Atendimento: segunda à sexta |
Lei nº. 140/1998 - Artigo 1º - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Desporto e Lazer tem as seguites competencias:
I – elaborar os planos municipais de educação em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional de educação e dos planos estaduais;
II – controlar e fiscalize o funcionamento de estabelecimentos de ensino;
III – controlar, permanentemente, os recursos financeiros para o custeio e investimento do processo educacional;
IV – definir uma política de ação no ensino de 1º grau e pré-escolar, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados à educação;
V – aplicar as técnicas educacionais legalmente recomendadas objetivando a melhoria do ensino e da aprendizagem;
VI – realizar anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo sua chamada para a matrícula;
VII – manter a rede escolar que atende às zonas rurais, sobretudo àquelas de baixa densidade demográfica ou de difícil acesso;
VIII – desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professor municipal dentro das diversas especialidades buscando aprimorar a qualidade de ensino;
IX – combater a evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e de assistência ao aluno;
X – promover o desenvolvimento cultura do Município através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
XI – proteger o patrimônio cultura, histórico, artístico e natural do Município;
XII – incentivar e proteger o artista e o artesão;
XIII – documentar as artes populares;
XIV – promover com regularidade, a execução de programas culturais recreativos de interesses da população;
XV – organizar, manter e supervisionar a Biblioteca Municipal;
XVI – elaborar e executar programas recreativos e desportivos em suas várias modalidades;
XVII – desenvolver e incentivar o turismo no Município;
XVIII – divulgar as belezas naturais para atrair turistas;
XIX – promover a expansão e o aprimoramento da infraestrutura do esporte e lazer do Município;
XX – criar sistemas de lazer e recreação e fomentar os já existentes, que se destinam às classes de menores rendas;
XXI – desenvolver estudos e pesquisas que, visem ao aprimoramento e à difusão dos esportes e à manutenção de intercâmbio com entidades esportivas;
XXII – organizar programas esportivos para adultos, idosos e deficientes, visando otimizar a saúde da população;
XXIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Prefeitura Municipal de Montividiu do Norte