Jacilene Martins de Paiva Aires

Secretaria
A Secretaria de Saúde do Município de Montividiu do Norte, tem a função de realizar ações de promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde para toda a população através do Sistema Único de Saúde (SUS), seguindo os princípios da universalidade, eqüidade e integralidade no atendimento ao usuário, reconhecendo a saúde como direito fundamental do ser humano, cabendo ao Estado garantir as condições indispensáveis ao seu pleno exercício e o acesso à atenção e assistência, buscando a diminuição das desigualdades. O SUS possui diretrizes operacionais como a descentralização, onde cada gestor responde por toda a rede assistencial na sua área de abrangência; por meio da participação da sociedade nos Conselhos Municipais e nas Conferências de Saúde.

 
""Secretário"



   Secretário(a): Jacilene Martins de Paiva Aires

   Secretária de Saúde Municipal

   Horário de Atendimento: segunda à sexta
   Das 08h00 às 12h00 e 13h00 às 17h00
   Endereço: Rua Rita Cândida de Jesus Nº 32
   Fones: (62) 3384-6165 
   E-mail : montividiu.saude@hotmail.com

 

Lei nº. 140/1998 - Artigo 8º - A Secretaria Municipal de Saúde, possui as seguintes competências:

I-Desenvolver programas projetos e atividades que visem à melhoria da saúde da população através de assistência medica odontológica e sanitária.

II-Promover ações voltadas para a atenção primaria à saúde, através do desenvolvimento de programas de vacinação, de vigilância epidemiológica, de erradicação de zoonoses e de fiscalização sanitária.

III-Empreender ou apoiar campanhas de controle e/ou erradicação das doenças transmissíveis através da prevenção e do tratamento das doenças de massa;

VI-Prestar serviços odontológicos, médicos e ambulatoriais de emergência;

V-Acompanhar sistematicamente a distribuição de medicamentos;

VI-Inspecionar periodicamente, as instalações e equipamentos do sistema de abastecimento de água e da rede de esgoto, zelando pelo seu bom funcionamento;

VII-Manter controle rigoroso da qualidade da água destinada ao consumo da população;

VIII-Orientar a população quanto à abertura de fossas e sumidouros propondo, inclusive o fechamento daqueles julgados inconvenientes;

IX-Desenvolver programas e atividades de assistência sanitária básica e de educação para a saúde principalmente junto às comunidades periféricas;

X-Desenvolver e executar a politica de vigilância sanitária dentro das atribuições legais do Município, fiscalizando e controlando as condições sanitárias com relação à higiene e saneamento, alimentos, medicamentos, produtos químicos e o exercício profissional de áreas afins.

 

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endereço

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  • Praça Vereadora Nilda Mota Lucindo
  • Centro CEP: 76465-000 Montividiu do Norte-GO
  • Expediente administrativo das 08h00 ás 12h00 e 13h00 ás 17h00
  • administracao@montividiudonorte.go.gov.br
  • CNPJ 25.005.166/0001-21

fale com a prefeitura

  • Prefeitura de Montividiu do Norte (62) 3384-6282
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  • Licitação (62) 3384-6282
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